Portaria n.º 656/74 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)
de 12 de Outubro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74, de 20 de Junho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
A alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:
Art. 47.º - 1. ...
...
...
Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à reserva e essa passagem lhe seja concedida por conveniência para o serviço.
Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.
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