Portaria n.º 656/74 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do…

Tipo Portaria
Publicação 1974-10-12
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74, de 20 de Junho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

A alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 47.º - 1. ...

a)

...

b)

...

c)

Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à reserva e essa passagem lhe seja concedida por conveniência para o serviço.

Estado-Maior do Exército, 17 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.

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