Decreto-Lei n.º 664/74 — Revoga o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, bem como, sob determinadas condições, o Decreto n.º 43834, de…
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2 atos modificativos · 2011-08-12, Declaração de Rectificação n.º 25/2011 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Ju…
Revoga o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, bem como, sob determinadas condições, o Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961 (exercício da indústria de moagem)
de 26 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, previa uma reorganização da indústria de moagem na base da qual se adoptava um sistema rígido de quotas de rateio que foi abolido pelo Decreto-Lei n.º 369/74, de 19 de Agosto;
Considerando que o Regulamento do Exercício da Indústria de Moagem de Trigo com Peneiração, constante do Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961, adoptava o referido regime de quotas de rateio e atribuía largos poderes de intervenção e disciplina à Federação Nacional dos Industriais de Moagem, cuja extinção está determinada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro;
Considerando que, por sua vez, o Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, regula em novos moldes o exercício das actividades industriais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960.
Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961, com excepção dos artigos 12.º a 27.º, cuja revogação se efectuará na data da entrada em vigor do despacho que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, fixará os requisitos técnicos, económicos e financeiros a observar no exercício da indústria de moagem.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 19 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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