Decreto n.º 689-C/74 — Nomeia os Secretários de Estado da Administração Escolar, da Orientação Pedagógica, do Ensino Superior e Investigação…

Tipo Decreto
Publicação 1974-12-04
Última atualização 1975-03-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-03-26, Decreto n.º 158-C/75 — Exonera vários Secretários de Estado

Nomeia os Secretários de Estado da Administração Escolar, da Orientação Pedagógica, do Ensino Superior e Investigação Científica, da Cultura e Educação Permanente e dos Desportos e Acção Social Escolar

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 5/74, de 12 de Julho, tenho por bem:

Nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, o Dr. Rui Grácio, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. João de Freitas Branco e o engenheiro Luís Efrem Elias Casanovas, respectivamente, Secretário de Estado da Administração Escolar, da Orientação Pedagógica, do Ensino Superior e Investigação Científica, da Cultura e Educação Permanente e dos Desportos e Acção Social Escolar.

Assinado em 4 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - Vasco dos Santos Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).