Decreto-Lei n.º 76/74 — Fixa em 700000000$00 o limite de emissão da moeda de 1$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Fixa em 700000000$00 o limite de emissão da moeda de 1$00
de 1 de Março
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 1$00, é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 49167, de 4 de Agosto de 1969.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 1$00 é fixado em 70000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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