Portaria n.º 801/74 — Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1974-12-10
Última atualização 1990-01-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-01-24, Decreto-Lei n.º 34-A/90 — Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Dezembro

Havendo conveniência em alterar as condições de nomeação dos oficiais para a frequência do curso de especialização em submarinos;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º O curso de especialização em submarinos é frequentado por oficiais subalternos das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais. O referido curso poderá, igualmente, ser frequentado por oficiais subalternos da classe do serviço especial dos ramos de máquinas, armas submarinas, comunicações e electrotecnia.

Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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