Portaria n.º 122/75 — Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-25
Última atualização 1976-03-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-03-18, Portaria n.º 151/76 — Altera os anexos B, E, F, G e H do Regulamento da Escola Naval, apr…

Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Fevereiro

Tornando-se necessário proceder ao reajustamento das disposições do Regulamento da Escola Naval referentes ao Plano do Curso de Marinha, coeficientes das instruções e ao programa anual das actividades escolares, com base nos resultados da experiência de quatro anos de aplicação do mesmo Regulamento;

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 454/70, de 1 de Outubro;

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.

Alterar os quadros das alíneas f) e h) do n.º 2 do anexo E, que passam a ter a seguinte constituição:

f)

Terceiro ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/02/04700/02950297.pdf))

h)

4.º ano lectivo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/02/04700/02950297.pdf))

Nota

A instrução ON (Operações Navais) será ministrada em conjunto pelos professores das cadeiras dos 11.º, 12.º e 13.º grupos e pelo instrutor de IC.

2.

Alterar a parte III do anexo H, que passa a ter a seguinte constituição:

III - Instruções

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/02/04700/02950297.pdf))

3.

Alterar os programas do 1.º e 2.º anos que constam no anexo D «Programa anual das actividades escolares», o qual passará a ter a forma que segue.

ANEXO D — Programa anual das actividades escolares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/02/04700/02950297.pdf))

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 20 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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