Decreto-Lei n.º 174-A/75 — Nomeia o novo representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-04-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Nomeia o novo representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições

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de 1 de Abril

Considerando que a direcção do Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério da Administração Interna exige em permanência a presença do actual representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

É nomeado representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional das Eleições o tenente-coronel de artilharia Mário Stoffel Martins, em substituição do capitão-de-fragata Vasco Almeida e Costa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 1 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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