Decreto-Lei n.º 259/75 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro
de 26 de Maio
Tornando-se necessário dotar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra dos meios financeiros indispensáveis à prossecução de todos os seus objectivos e ao normal e eficaz funcionamento de todos os seus serviços:
Reconhece-se a conveniência em alterar a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º - 2. ...
...
Com as dotações destinadas ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Inácio da Costa Martins.
Promulgado em 15 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).