Portaria n.º 291/75 — Determina que a empresa Lupulex fique sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do…
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1 ato modificativo · 1977-09-12, Portaria n.º 570/77 — Fixa o preço do lúpulo para a colheita de 1976
Determina que a empresa Lupulex fique sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74
de 5 de Maio
O preço da produção nacional do lúpulo, da qual a Lupulex é a única compradora, era estabelecido pela Comissão Permanente de Fomento da Cultura do Lúpulo, na qual tinham assento representantes corporativos da indústria cervejeira e da agricultura do lúpulo, bem como representantes de organismos oficiais.
Esta Comissão, que não chegou a ter personalidade jurídica, deixou de funcionar no decurso de 1974 e, por via disso, a fixação do preço deste produto caiu no âmbito da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços.
Nestes termos:
Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:
A empresa Lupulex fica sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74.
Os preços contratados dizem respeito quer ao preço de compra à produção, quer ao preço de venda à indústria.
Para a colheita de 1974 fixa-se em 60$00/kg o preço do lúpulo de 1.ª classe a que se refere o n.º 4 da Portaria n.º 23292, de 30 de Março de 1968, à produção e em 77$00/kg o preço de venda à indústria cervejeira nacional.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.
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