Decreto-Lei n.º 308/75 — Retira a autonomia ao Teatro da Trindade (FNAT)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-21
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Retira a autonomia ao Teatro da Trindade (FNAT)

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de 21 de Junho

Pelo Decreto n.º 46649, de 17 de Novembro de 1965, o Teatro da Trindade, após a sua aquisição e integração na orgânica da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (hoje Inatel - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de Abril), passou a constituir um serviço dotado de autonomia administrativa e financeira.

Reconhece-se, presentemente, que os princípios de rigidez de um orçamento privativo, bem como uma actuação administrativa própria, divorciados do plano de gestão global do Inatel, impossibilitam a requerida flexibilidade administrativa preconizada pela comissão administrativa do Inatel, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 551/74, de 23 de Outubro, além de que a centralização administrativa permitirá uma economia financeira que se computa anualmente em 150000$00 e, por outro lado, só por esta via se pode colocar o Teatro na linha geral de orientação do conjunto de actividades inseridas no âmbito do Inatel.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É retirada a autonomia administrativa e financeira concedida ao teatro da Inatel pelo artigo 24.º dos estatutos aprovados pelo Decreto n.º 37836, de 24 de Maio de 1950, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 46649, de 17 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 11 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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