Resolução do Conselho de Ministros — De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça da competência para determinar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-12-20, Resolução n.º 9/77 — Renova a delegação de competência nos Ministros da Administração Int…
De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros da Administração Interna e da Justiça da competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, resolveu:
Delegar nos Ministros da Administração Interna e da Justiça a competência para determinar a conservação da nacionalidade portuguesa ou conceder esta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, devendo o despacho final do processo ser proferido por ambos os Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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