Resolução do Conselho de Ministros — Determina a intervenção do Estado nas Empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul e nomeia para o conjunto das três…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-08-18
Última atualização 1977-06-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-06-15, Resolução n.º 136/77 — Dá por finda a intervenção do Estado na sociedade Maiombe Comércio…

Determina a intervenção do Estado nas Empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul e nomeia para o conjunto das três empresas uma comissão administrativa

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A Maiombe é uma empresa importadora de madeiras principalmente tropicais, em que houve intervenção dos trabalhadores que acusam a gerência de várias fraudes e actos de sabotagem económica.

Um relatório elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças aponta várias fraudes importantes, fazendo supor que se verificava nomeadamente uma exportação ilegal de capitais.

Justifica-se por isso uma intervenção do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74 e legislação complementar. Essa intervenção deverá abranger também a Maiombessan - Madeiras do Norte, Lda., e Madeisul - Madeiras do Sul, Lda., por se tratar de firmas associadas, com a actividade estreitamente ligada à Maiombe, Lda.

Não se dispõe de uma análise satisfatória sobre a situação financeira da empresa. Segundo uma averiguação a que procedeu o Instituto dos Produtos Florestais a empresa nem sequer dispõe de elementos contabilísticos que permitam uma análise adequada e correcta da sua própria situação. Depois de Novembro de 1974 não existem balancetes e nem o balanço desse ano foi elaborado.

Sabe-se que a Maiombe é devedora de 217000 contos por aceites bancários e letras aceites e sabe-se que o seu activo consiste em grande parte em créditos sobre firmas associadas (113900 contos da Maiombessan e 30900 contos da Madeisul).

A Maiombe emprega 51 trabalhadores, dos quais 22 administrativos e é o segundo maior importador de madeiras, com cerca de 15% do total.

Nestes termos:

Considerando que as irregularidades susceptíveis de justificar uma intervenção nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74 parecem suficientemente demonstradas no relatório da Inspecção-Geral de Finanças;

Considerando que a situação da Maiombe, Maiombessan e Madeisul não se compadece com mais demoras numa decisão sobre a intervenção do Estado:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Julho resolveu, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 660/74:

A intervenção do Estado nas referidas empresas Maiombe, Maiombessan e Madeisul;

A suspensão dos actuais corpos gerentes dessas empresas;

A nomeação para o conjunto das três empresas de uma comissão administrativa composta por três elementos a designar, respectivamente, pelo Ministério das Finanças, pelo Ministério do Comércio Externo e Turismo e pelos trabalhadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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