Decreto-Lei n.º 329-J/75 — Abre créditos especiais no montante de 806896100$00

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-30
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Abre créditos especiais no montante de 806896100$00

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de 30 de Junho

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 806896100$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/06/14804/00810083.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é efectuada a seguinte alteração ao Orçamento Geral do Estado em vigor, representativa de aumento de previsão da seguinte receita:

Orçamento das Receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Impostos sobre a venda de automóveis» ... 806896100$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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