Portaria n.º 344/75 — Cria uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Matosinhos

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-07
Última atualização 1975-07-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-07-01, Portaria n.º 409/75 — Manda transferir para o dia 1 de Setembro de 1975 o prazo estabelec…

Cria uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Matosinhos

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de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

a)

Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Matosinhos;

b)

A nova conservatória abrangerá todas as freguesias do mesmo concelho, que serão desanexadas da 1.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto;

c)

O quadro do pessoal auxiliar da nova conservatória de Matosinhos ficará constituído por um primeiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

d)

No quadro da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto serão extintos um lugar de primeiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe à medida que vagarem;

e)

Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Julho próximo.

Ministério da Justiça, 23 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

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