Portaria n.º 345/75 — Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-02-12, Portaria n.º 74/76 — Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos co…
Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante
de 7 de Junho
Considerando o reflexo inflacionário nos preços de materiais de construção e os ajustamentos salariais ultimamente verificados, com incidência no valor das empreitadas de obras públicas;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, fixar em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, 16 de Maio de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.
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