Portaria n.º 345/75 — Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público…

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-07
Última atualização 1976-02-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-02-12, Portaria n.º 74/76 — Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos co…

Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante

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de 7 de Junho

Considerando o reflexo inflacionário nos preços de materiais de construção e os ajustamentos salariais ultimamente verificados, com incidência no valor das empreitadas de obras públicas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, fixar em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, 16 de Maio de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

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