Portaria n.º 74/76 — Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-03, Portaria n.º 753/81 — Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o pr…
Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00
de 12 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social, determinar o seguinte:
1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00 assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.
2.º Fica revogado o estabelecido nas Portarias n.os 13647, de 6 de Março de 1961, e 345/75, de 7 de Junho.
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
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