Portaria n.º 74/76 — Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento…

Tipo Portaria
Publicação 1976-02-12
Última atualização 1981-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-09-03, Portaria n.º 753/81 — Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o pr…

Determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social, determinar o seguinte:

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 25000000$00 assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogado o estabelecido nas Portarias n.os 13647, de 6 de Março de 1961, e 345/75, de 7 de Junho.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social, 4 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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