Portaria n.º 753/81 — Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos…

Tipo Portaria
Publicação 1981-09-03
Última atualização 1986-10-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-10-16, Portaria n.º 605-A/86 — Determina que o procurador-geral da República, ou um seu represen…

Revoga a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro (determina que o procurador-geral da República deverá assistir aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimento com base de licitação superior a 70000 contos)

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de 3 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1979:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, determinar o seguinte:

1.º Aos concursos para adjudicação de obras ou fornecimentos com base de licitação superior a 70000 contos assistirá sempre o procurador-geral da República ou um seu representante.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 74/76, de 12 de Fevereiro.

Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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