Portaria n.º 375/75 — Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72 de 22 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-08-10, Portaria n.º 452/78 — Rectifica a Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, referente à exprop…
Introduz alterações no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72 de 22 de Maio
de 18 de Junho
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime interterritorial nas relações com Hong-Kong e China, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio:
Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que no mapa II anexo à Portaria n.º 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Anexo à Portaria n.º 375/75 — Macau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/06/13800/08330833.pdf))
Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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