Portaria n.º 38/75 — Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Moçambique)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1976-12-20, Portaria n.º 749/76 — Extingue a partir de 1 de Dezembro de 1976, a Comissão Coordenadora…
Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Moçambique)
de 21 de Janeiro
Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis à resolução dos problemas postos pelo regresso de efectivos do Comando Naval de Moçambique e futura extinção deste Comando:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Moçambique), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso de efectivos do Comando Naval de Moçambique e os assuntos, nomeadamente de carácter administrativo, que venham a pôr-se na sequência da futura extinção deste Comando.
2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.
3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela foram fixadas.
Estado-Maior da Armada, 20 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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