Portaria n.º 400/75 — Introduz um aditamento ao n.º 2.º da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-12-06, Portaria n.º 730/76 — Cria vários centros de instrução e define a sua localização e final…
Introduz um aditamento ao n.º 2.º da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril
de 30 de Junho
Verificando-se a necessidade de criar mais um centro de instrução, além dos constantes da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Ao corpo do n.º 2.º da Portaria n.º 261/75, de 16 de Abril, é aditado:
Centro de Instrução n.º 10 - a funcionar na Direcção do Serviço de Informática da Força Aérea, para instrução e especialização de pessoal em mecanografia e estatística.
Estado-Maior da Força Aérea, 3 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).