Decreto-Lei n.º 404/75 — Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-07-26
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-03-31, Decreto-Lei n.º 56/81 — Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das r…

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção:

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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