Decreto-Lei n.º 408/75 — Reajusta os quadros do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-08-01
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

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Reajusta os quadros do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

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de 1 de Agosto

Enquanto não é elaborado o diploma que reestrutura a carreira do pessoal de exploração de telecomunicações aeronáuticas, torna-se necessário proceder a certas correcções no quadro do pessoal, tornando possível o enquadramento progressivo do pessoal em certos sectores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abatidos nos quadros dos Centros de Contrôle Regional de Navegação Aérea do Continente, dos Açores e de Cabo Verde, respectivamente, 10, 4 e 2 lugares de teletipista de 3.ª classe.

Art. 2.º - 1. São aumentados os quadros dos Centros de Contrôle Regional de Navegação Aérea do Continente, dos Açores e de Cabo Verde, respectivamente, de 8, 4 e 2 lugares de teletipista de 2.ª classe.

2.

Os 14 teletipistas de 3.ª classe actualmente existentes passam a ocupar as vagas existentes de teletipistas de 2.ª classe.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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