Decreto-Lei n.º 412-B/75 — Cria o Ministério do Comércio Interno, que fica integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-08-07
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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Cria o Ministério do Comércio Interno, que fica integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno - Extingue o Ministério da Coordenação Interterritorial e cria, em sua substituição, a Secretaria de Estado da Descolonização, que fica na dependência do Primeiro-Ministro

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de 7 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Ministério do Comércio Interno, que ficará integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Art. 2.º É extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial, criando-se em sua substituição a Secretaria de Estado da Descolonização, que ficará na dependência directa do Primeiro-Ministro e para a qual transitarão todos os funcionários e serviços que compunham aquele Ministério.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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