Decreto-Lei n.º 412-B/75 — Cria o Ministério do Comércio Interno, que fica integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Cria o Ministério do Comércio Interno, que fica integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno - Extingue o Ministério da Coordenação Interterritorial e cria, em sua substituição, a Secretaria de Estado da Descolonização, que fica na dependência do Primeiro-Ministro
de 7 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o Ministério do Comércio Interno, que ficará integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Art. 2.º É extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial, criando-se em sua substituição a Secretaria de Estado da Descolonização, que ficará na dependência directa do Primeiro-Ministro e para a qual transitarão todos os funcionários e serviços que compunham aquele Ministério.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).