Portaria n.º 440/75 — Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1986-04-11, Portaria n.º 140/86 — Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de …
Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC)
de 18 de Julho
Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho;
Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.
2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.
Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/07/16400/09980999.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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