Portaria n.º 440/75 — Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC)

Tipo Portaria
Publicação 1975-07-18
Última atualização 1986-04-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1986-04-11, Portaria n.º 140/86 — Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de …

Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC)

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de 18 de Julho

Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho;

Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.

2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/07/16400/09980999.pdf))

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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