Decreto-Lei n.º 444-A/75 — Cria no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-08-19
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas

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de 19 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 19 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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