Portaria n.º 446/75 — Prorroga para 31 de Dezembro de 1975 o prazo aprovado pela Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que…

Tipo Portaria
Publicação 1975-07-21
Última atualização 1975-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-12-31, Portaria n.º 804/75 — Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Port…

Prorroga para 31 de Dezembro de 1975 o prazo aprovado pela Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância

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de 21 de Julho

Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.

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