Decreto-Lei n.º 524/75 — Torna extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-09-25
Última atualização 1994-06-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1994-06-25, Decreto-Lei n.º 172/94 — Atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes, …

Torna extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio de residência

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de 25 de Setembro

Tendo-se concluído que houve omissão do pessoal da Marinha nas medidas legislativas da concessão de «subsídio de residência» ao pessoal do Estado e dos corpos administrativos colocado na ilha de Porto Santo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio de residência, correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, com o arredondamento para escudos em excesso, instituído pelo Decreto-Lei n.º 76/71, de 18 de Março.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 18 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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