Decreto-Lei n.º 532-A/75 — Cria o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-09-25
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação

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de 25 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o Ministério da Cooperação, que compreenderá as Secretarias de Estado da Descolonização e da Cooperação.

2.

O Gabinete Coordenador para a Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 791/74, de 31 de Dezembro, é integrado no Ministério da Cooperação.

3.

A delimitação da competência e a distribuição dos serviços pelas referidas Secretarias de Estado serão definidas pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Cooperação.

Art. 2.º Os funcionários da Secretaria de Estado da Descolonização e do Gabinete Coordenador para a Cooperação transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para o Ministério da Cooperação, mantendo a natureza do seu actual vínculo à função pública.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernandes Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António Poppe Lopes Cardoso - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa - Jorge de Carvalho Sá Borges - António de Almeida Santos.

Promulgado em 25 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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