Decreto-Lei n.º 588-A/75 — Cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-10-21
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro

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de 21 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 21 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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