Decreto-Lei n.º 599/75 — Torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições do Decreto-Lei n.º 793/74…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-10-29
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro

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de 29 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, são aplicáveis desde a data da entrada em vigor do primeiro ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República destacado para, normal ou eventualmente, prestar apoio ao Gabinete do Presidente da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 17 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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