Portaria n.º 608/75 — Cria uma força naval designada por Força Operacional Permanente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-05-27, Portaria n.º 291/80 — Extingue a Força Operacional Permanente. Revoga a Portaria n.º 608/…
Cria uma força naval designada por Força Operacional Permanente
de 18 de Outubro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada o seguinte:
1.º É criada uma força naval designada por Força Operacional Permanente, subordinada ao comandante naval do Continente e constituída pelas unidades navais designadas por aquele de entre as que lhe tenham sido atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
2.º O comando da Força Operacional Permanente é exercido por um capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha, que disporá de um estado-maior chefiado por um capitão-de-fragata da mesma classe.
Estado-Maior da Armada, 6 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.
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