Portaria n.º 624/75 — Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos

Tipo Portaria
Publicação 1975-10-30
Última atualização 1976-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1976-01-21, Portaria n.º 21/76 — Anula a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos

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de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lourinhã, Mafra, Oeiras e Sobral de Monte Agraço.

Tabela de equivalência

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/25200/17071720.pdf))

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

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