Decreto-Lei n.º 625/75 — Autoriza o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezaseis internos especialistas, com a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-11-13
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Autoriza o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezaseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado

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de 13 de Novembro

Considerando a carência de médicos especialistas existente no Hospital Militar Principal e a necessidade de melhorar, de imediato, o nível da sua assistência;

Tendo em vista a colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de colocação dos internos especialistas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Hospital Militar Principal a receber, em prestação de serviço, dezasseis internos especialistas, com a remuneração mensal correspondente à letra I da tabela dos servidores do Estado.

Art. 2.º Por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, poderá ser alterado o número de internos especialistas a que se refere o artigo anterior, bem como as respectivas remunerações, de acordo com a evolução verificada no sector hospitalar.

Art. 3.º Os encargos serão suportados pelo orçamento ordinário do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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