Decreto-Lei n.º 630/75 — Revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, que introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 41492 (pessoal…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-11-14
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, que introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 41492 (pessoal militar da Força Aérea)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Novembro

Considerando que estão em curso estudos tendentes a programar a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea;

Considerando ainda que a política de promoções da referida classe de sargentos sofrerá as alterações inerentes;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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