Decreto-Lei n.º 648/75 — Cria no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-11-18
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros

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de 18 de Novembro

A orgânica do Ministério das Finanças, se bem que reajustada pelo Decreto-Lei n.º 525/74, de 15 de Maio, cedo se revelou insuficiente para responder às solicitações que o acréscimo de serviço e a complexidade das tarefas diariamente exigem a esse Ministério.

Particularmente aguda é a questão da actividade seguradora, que, mormente após a nacionalização da maioria das empresas, exige um esforço e concentração que se não coaduna com a dispersão de tarefas exigidas à actual equipa.

Por todo o exposto:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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