Portaria n.º 652/75 — Fixa os preços máximos de venda ao público da batata de consumo

Tipo Portaria
Publicação 1975-11-07
Última atualização 1975-12-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-12-16, Portaria n.º 747/75 — Fixa as margens de comercialização da batata de consumo na presente…

Fixa os preços máximos de venda ao público da batata de consumo

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de 7 de Novembro

A situação actual no mercado da batata de consumo determina a necessidade de proceder à fixação dos seus preços máximos de venda ao público.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1975, os preços máximos de venda ao público da batata de consumo, com excepção da Primor, são os seguintes:

a)

Desirée - 6$00/kg;

b)

Arran-Banner - 5$60/kg;

c)

Outras variedades - 5$80/kg.

2.º As margens mínimas de comercialização do retalhista são as seguintes:

a)

$70/kg para a batata de consumo por ele adquirida a granel;

b)

$55/kg para a batata de consumo por ele adquirida pré-embalada, em sacos de rede.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 45/75, de 23 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimentos e Preços, Mário Martins Baptista.

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