Decreto-Lei n.º 676-A/75 — Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-05
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do Governo, as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto

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de 5 de Dezembro

Perante a gravidade da situação conjuntural actual e tendo em vista a necessidade de reforçar principalmente a defesa do equilíbrio entre as receitas e as despesas ordinárias do Orçamento Geral do Estado, bem como aliviar a premente situação da Caixa Geral do Tesouro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a reduzir ou suspender, mediante despacho a publicar na 1.ª série do Diário do Governo, as dotações inscritas no actual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COSTA GOMES.

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