Decreto-Lei n.º 690/75 — Revoga o § 1.º do artigo 73.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa e o § 1.º do artigo 55.º da Lei…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-11
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o § 1.º do artigo 73.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa e o § 1.º do artigo 55.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões

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de 11 de Dezembro

Considerando o despacho do Ministro da Administração Interna de 2 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1975, no sentido de fixar em quarenta e cinco horas semanais o limite máximo da duração do trabalho no âmbito da Administração Central, local e regional, incluindo federações de municípios e serviços municipalizados, pessoas colectivas de direito público, designadamente os serviços e institutos autónomos e pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública administrativa;

Considerando que tal medida deve ser igualmente aplicada à Administração-Geral do Porto de Lisboa e à Administração dos Portos do Douro e Leixões, que são organismos autónomos, com personalidade jurídica, directamente dependentes da Administração Central;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados o § 1.º do artigo 73.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa e o § 1.º do artigo 55.º da Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 14 de Agosto de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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