Decreto-Lei n.º 718/75 — Cria no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-20
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Cria no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil

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de 20 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério do Equipamento Social, na Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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