Portaria n.º 722/75 — Determina que a Creche e Jardim-de-Infância de Santo António seja administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1975-12-04
Última atualização 1976-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1976-06-21, Portaria n.º 377/76 — Introduz alterações ao mapa anexo à Portaria n.º 722/75, de 4 de De…

Determina que a Creche e Jardim-de-Infância de Santo António seja administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa

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de 4 de Dezembro

Atendendo ao pedido da Congregação das Irmãs Missionárias de Maria, no sentido de que seja rescindido o acordo que mantém com a Misericórdia de Lisboa para administração da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, sito no Bairro da Musgueira Norte (ao Lumiar);

Considerando que esse estabelecimento infantil pertence à referida Misericórdia e que o seu encerramento acarretaria graves prejuízos para a população utente;

Não tendo sido possível resolver a situação, como seria desejável, mediante celebração de acordo com alguma outra instituição ou entidade idónea;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.

A Creche e Jardim-de-Infância de Santo António passa imediatamente a ser administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa, funcionando em regime de instalação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 413/71.

2.

É aprovada a relação do pessoal, que se junta em anexo.

Ministério dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/12/28000/19561956.pdf))

Nota. - O pessoal actualmente em serviço integrar-se-á nas categorias a que as suas habilitações dão acesso.

No período de instalação as funções de auxiliar de educação poderão ser assumidas por empregadas auxiliares, devendo a totalidade das duas categorias corresponder ao número previsto para os estabelecimentos similares da Misericórdia de Lisboa.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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