Portaria n.º 724/75 — Cria escolas secundárias em diversas localidades

Tipo Portaria
Publicação 1975-12-05
Última atualização 1979-08-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-08-11, Portaria n.º 417/79 — Adiciona um lugar de terceiro-oficial ao quadro do pessoal administ…

Cria escolas secundárias em diversas localidades

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de 5 de Dezembro

Considerando que no momento presente o aumento da frequência escolar exige por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica a adopção de medidas em matéria de instalações, através das quais, e no mais curto espaço de tempo, se possa albergar os excedentes de alunos matriculados em determinados estabelecimentos de ensino oficial;

Atendendo a que e para esse efeito a Administração adquiriu ou se encontra em vias de adquirir instalações até ao momento pertença de estabelecimentos de ensino particular;

Verificando-se que na maior parte dos casos tais aquisições são motivadas pelo encerramento do ensino particular, dele resultando, para os alunos, a impossibilidade de continuarem os seus estudos;

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

2 - Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam no mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

3 - Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os fixados no mapa n.º 3 anexo à presente portaria, integrando-se para todos os efeitos legais nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro.

4 - O recrutamento do pessoal docente dos quadros e do docente provisório rege-se pelo disposto nos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio.

5 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam no mapa n.º 4 anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

Escolas secundárias

Distrito de Aveiro:

Castelo de Paiva, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos.

Distrito de Braga:

Guimarães.

Distrito de Castelo Branco:

Proença-a-Nova.

Distrito de Évora:

Vendas Novas.

Distrito da Guarda:

Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa.

Distrito de Lisboa:

Carcavelos, Anjos (Lisboa).

Distrito do Porto:

Baltar.

Distrito de Santarém:

Mação.

Distrito de Setúbal:

Alcácer do Sal.

Distrito de Vila Real:

Sabrosa.

Distrito de Viseu:

Sernancelhe, Tondela.

Mapa n.º 4 a que se refere o n.º 5 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

Distrito de Aveiro:

Escola Secundária de Castelo de Paiva:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Oliveira do Bairro:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Escola Secundária de Sever do Vouga:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Vagos:

Curso geral dos liceus.

Distrito de Braga:

Escola Secundária de Guimarães:

Curso geral dos liceus.

Curso geral de administração e comércio.

Distrito de Castelo Branco:

Escola Secundária de Proença-a-Nova:

Curso geral dos liceus.

Distrito de Évora:

Escola Secundária de Vendas Novas:

Curso geral dos liceus.

Distrito da Guarda:

Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Trancoso:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Vila Nova de Foz Côa:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Lisboa:

Escola Secundária de Carcavelos:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Escola Secundária dos Anjos (Lisboa):

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito do Porto:

Escola Secundária de Baltar:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Santarém:

Escola Secundária de Mação:

Curso geral dos liceus.

Distrito de Setúbal:

Escola Secundária de Alcácer do Sal:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Vila Real:

Escola Secundária de Sabrosa:

Curso geral dos liceus.

Distrito de Viseu:

Escola Secundária de Sernancelhe:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Tondela:

Curso geral dos liceus.

Curso complementar dos liceus.

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/12/28100/19611964.pdf))

Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 724/75, de 5 de Dezembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/12/28100/19611964.pdf))

O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

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