Decreto-Lei n.º 741/75 — Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.
Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Bucareste.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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