Decreto-Lei n.º 741/75 — Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-31
Última atualização 1981-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado

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de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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