Portaria n.º 748/75 — Nomeia, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, uma nova subcomissão destinada à revisão…
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3 atos modificativos · 2003-01-16, Portaria n.º 62/2003 — Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Sub…
Nomeia, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, uma nova subcomissão destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação das edificações
de 16 de Dezembro
Reconhecendo-se a necessidade de rever e manter permanentemente actualizada a regulamentação do domínio das edificações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, criada por portaria de 23 de Maio de 1952, uma nova subcomissão destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações.
A esta Subcomissão da Regulamentação de Edifícios competirá:
Planear e acompanhar as actividades realizadas sob a sua égide, e apreciar e propor a promulgação das disposições daí resultantes, tidas em consideração as directivas estabelecidas pelo Governo;
Promover a elaboração dos documentos necessários ao cabal e oportuno desempenho da missão que lhe é atribuída através da incumbência do seu estudo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e eventualmente a outros organismos e grupos de trabalho;
Propor a concessão aos organismos envolvidos nas tarefas anteriormente mencionadas dos meios financeiros indispensáveis à sua execução.
A Subcomissão terá a seguinte constituição:
Presidente - Director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Vogais:
Presidente da Subcomissão do Regulamento de Segurança dos Edifícios contra os Riscos de Incêndio e Pânico;
Presidente da Subcomissão de Regulamentação do Planeamento Urbano;
Delegado da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Delegado da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização;
Delegado do Fundo de Fomento da Habitação;
Delegado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Delegado da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, em representação dos corpos técnicos dos municípios;
Secretário - A designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
A Subcomissão poderá associar às suas actividades, por cooptação, na qualidade de membros consultores, delegados de outros organismos ou individualidades com particular competência nas áreas de colaboração que forem chamados a prestar.
Ministério do Equipamento Social, 27 de Novembro de 1975. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
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