Portaria n.º 62/2003 — Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-16
Última atualização 2006-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-30, Portaria n.º 872-A/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, que…

Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas. Revoga as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio

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de 16 de Janeiro

Por portaria de 23 de Maio de 1951, foi criada uma Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a qual está integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por CSOPT.

Pela Portaria n.º 748/75, de 16 de Dezembro, foi criada, no âmbito daquela Comissão, uma Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, cuja constituição foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 310/80, de 30 de Maio, destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações.

Reconhecendo-se a urgente necessidade de proceder à revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, publicado em 1951, tendo em atenção a evolução técnica verificada, quer quanto a materiais e produtos de construção quer quanto aos processos tecnológicos e soluções construtivas, considera-se necessário extinguir aquela Subcomissão e criar uma nova, com um âmbito mais alargado, a funcionar no CSOPT.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É extinta a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios.

2.º É criada a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, composta por representantes das seguintes entidades:

a)

Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a presidir;

b)

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

c)

Instituto Nacional de Habitação;

d)

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

e)

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

f)

Direcção-Geral da Energia;

g)

Ministério da Educação;

h)

Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

i)

Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j)

Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;

l)

Instituto Superior Técnico.

3.º Os membros da Subcomissão referida no artigo anterior serão nomeados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que também fixará o prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão.

4.º A referida Subcomissão pode, para a revisão da legislação em vigor, organizar grupos de trabalho e solicitar a colaboração de entidades ou personalidades especializadas.

5.º A Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas procederá, no âmbito dos seus trabalhos, à audição das seguintes entidades:

a)

Ordem dos Engenheiros;

b)

Ordem dos Arquitectos;

c)

Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;

d)

Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;

e)

Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7.º São revogadas as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 23 de Dezembro de 2002.

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