Decreto Regional n.º 1/76 — Orgânica do Governo da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1976-11-03
Última atualização 1978-02-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1978-02-28, Decreto Regional n.º 12/78/M — Introduz alterações à composição do Governo Regional da Madeira

Orgânica do Governo da Região Autónoma da Madeira

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de 21 de Julho

A Assembleia Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º O futuro Governo Regional, além da Presidência, será estruturado nas seguintes Secretarias:

a)

Planeamento, Finanças e Comércio;

b)

Equipamento Social, Transporte e Comunicações;

c)

Assuntos Sociais e Saúde;

d)

Agricultura, Indústria e Pescas;

e)

Trabalho;

f)

Educação e Cultura.

Aprovado em 21 de Julho de 1976.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 16 de Setembro de 1976.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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