Decreto-Lei n.º 1/76 — Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea
de 2 de Janeiro
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:
Art. 2.º - 1. ...
...
O Chefe do Estado-Maior é assistido nas suas funções por um vice-chefe e por três subchefes do Estado-Maior, Operações, Pessoal e Logística, que dele receberão as competências cumulativas que lhes forem delegadas.
O Vice-Chefe será o oficial general mais antigo a prestar serviço no Estado-Maior da Força Aérea.
...
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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