Decreto-Lei n.º 1/76 — Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-01-02
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea

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de 2 de Janeiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º - 1. ...

2.

...

3.

O Chefe do Estado-Maior é assistido nas suas funções por um vice-chefe e por três subchefes do Estado-Maior, Operações, Pessoal e Logística, que dele receberão as competências cumulativas que lhes forem delegadas.

4.

O Vice-Chefe será o oficial general mais antigo a prestar serviço no Estado-Maior da Força Aérea.

5.

...

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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