Decreto-Lei n.º 127/76 — Mantém, no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-02-12
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Mantém, no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, definiu unicamente em relação ao ano de 1974-1975 qual a entidade responsável pelo Serviço Cívico Estudantil;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de Julho, veio tornar obrigatória a instituição, para todos os estudantes do ensino superior, de um ano vestibular, constituído por actividades de serviço cívico e por cursos propedêuticos de iniciação na metodologia geral do trabalho intelectual avançado e nas disciplinas fundamentais do curso que pretendam frequentar, estabelecendo assim uma íntima interligação entre o Serviço Cívico Estudantil e as Universidades e escolas superiores, o que justifica a manutenção daquele na dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É mantido, no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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