Portaria n.º 181/76 — Aprova os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-11-13, Decreto-Lei n.º 331/78 — Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicoté…
Aprova os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea
de 30 de Março
Considerando os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 526/75, de 25 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º Aprovar os quadros do pessoal militar e do pessoal civil contratado a integrar no Centro Psicotécnico da Força Aérea constante do mapa publicado em anexo a esta portaria.
2.º O pessoal militar e civil contratado acima referido não altera os quadros gerais autorizados para a Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea, 10 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
Centro Psicotécnico da Força Aérea
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/03/07600/06240625.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
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