Decreto-Lei n.º 206/76 — Cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-03-20
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico

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de 20 de Março

O Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro, criou o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

Decorrem já os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Ministério, necessariamente morosos e complexos.

Entretanto, por se reputar absolutamente imprescindível a existência de um órgão de consulta jurídica, cria-se, pelo presente diploma, no âmbito deste novo departamento governamental um lugar de auditor jurídico.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Junto do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República, cujos vencimentos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do próprio Ministério.

Art. 2.º O Ministério das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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