Decreto-Lei n.º 224/76 — Prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho (actividade produtora…
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Prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho (actividade produtora fílmica nacional)
de 30 de Março
Reconhecida a necessidade de reestruturação da actividade produtora fílmica nacional e a sua consequente planificação, sujeita à apreciação de órgãos técnicos;
Tornando-se indispensável assegurar critérios uniformes e por todos reconhecidos;
Verificado o atraso de execução do plano de produção de 1975;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O prazo previsto no artigo 33.º, n.º 1, do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho, é, para análise do plano de produção de 1976, alargado para 29 de Fevereiro de 1976.
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 33.º do mesmo decreto é prorrogado para 15 de Abril de 1976.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - António de Almeida Santos.
Promulgado em 18 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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